| Estatuto Social de Jovens Com Uma Missão |
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Art. 3º - A Missão tem como objeto: I - Organização, manutenção e administração de clínicas, maternidades, creches, lares para crianças e centros de restauração e assistência social em todos os níveis; II - Criação, manutenção e administração de escolas em todos os níveis; III - Manutenção e administração de programas e cursos de treinamento e preparação de mão de obra especializada, inclusive para atividades agrícolas; IV - Manutenção e administração de cursos de puericultura, primeiros socorros, economia doméstica, arte culinária, artesanato e preparo pessoal para atividades domésticas; V - Criação, manutenção e administração de projetos nas áreas de esporte, arte e cultura, envolvendo teatro, dança, produções fonográficas e literárias, apresentações artísticas culturais e afins. a - utilizar as artes para trazer esperança ao ser humano, ajudando aos jovens, adolescentes e crianças a não se envolverem com drogas; b - conduzir grupos a desenvolverem seus dons e habilidades na arte, trazendo dignidade pessoal e para a sociedade; c - treinar novos grupos; d - apresentar fatos sobre a humanidade, explorando a cultura e a arte para transmitir mensagem de paz. Art. 4º - O prazo de duração da Missão será por tempo indeterminado. Art. 5º - Para realizaras tarefas a que se propõe, a Missão pode fazer transações e contratados, obedecendo aos princípios legais, vedados qualquer ato contrário aos objetivos institucionais. |
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